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Dispomos de protocolos com diversas entidades, oferecendo um desconto de 10% no valor dos serviços prestados:





Comparticipações

Seguros de saúde

Fazemos parte da rede de prestadores de serviços de Fisioterapia da Allianz. 

Para mais informações por favor consulte o website em www.allianz.pt.

 

No que diz respeito a outras seguradoras, deverá verificar as condições da sua apólice ou regras do sub-sistema do qual é beneficiário, e caso tenha cobertura para consultas e tratamento de Medicina Física e de Reabilitação, saiba que pode recorrer à FisioNeto para usufruir de condições especiais!

Terá apenas de consultar um médico de qualquer especialidade (ou se for exigido, um médico Fisiatra) para que indique a necessidade de realização de tratamentos de Fisioterapia e o número de sessões necessárias.

Poderá assim dirigir-se a uma empresa externa à rede convencionada do seu seguro de saúde, como é o caso da FisioNeto.

Desde que encaminhe a indicação médica acompanhada do recibo respeitante ao pagamento dos tratamentos como paciente particular, poderá garantir o reembolso de parte desse valor (comparticipação dependente das condições gerais e dos tipos de tratamento).



Consulte a sua seguradora para obter mais informação sobre uma possivel comparticipação em actos de Fisioterapia:



 

Sub-sistemas de saúde

Não somos convencionados diretamente com nenhuma entidade. No entanto, alguns subsistemas e seguros de saúde comparticipam cuidados de Fisioterapia com algumas condições. Veja como pode requerer a comparticipação dos tratamentos de Fisioterapia se algum dos subsistemas indicados abaixo é o seu.





ADSE - Regime livre

  • A ADSE comparticipa, diretamente ao beneficiário, mediante a apresentação dos documentos originais (recibos e respetivas prescrições médicas) devidamente discriminados (cuidado de saúde recebido) e identificados com o nome e n.º do beneficiário.
  • Os actos constantes na tabela de medicina física e de reabilitação serão comparticipados quando prescritos por médicos. Também é comparticipado o acto quando prescrito por médico especializado e realizados por técnico legalmente habilitado. O beneficiário deverá fazer prova desta situação, através de original ou fotocópia da requisição médica especializada.
  • Os actos de medicina física e de reabilitação terão de ser realizados por médicos fisiatras, ou médicos no domínio das suas especialidades, ou por Fisioterapeutas legalmente habilitados.
  • De cada um dos tratamentos indicados na tabela só será comparticipado um tratamento diário por doente.
  • A prescrição deve, claramente, identificar o médico prescritor (nome, especialidade médica e inscrição na Ordem dos Médicos), sendo obrigatória a aposição de vinheta de identificação (à exceção das Regiões Autónomas onde a utilização não é obrigatória).
  • As prescrições serão válidas por um período não superior a um mês de tratamento.
  • A prescrição deve identificar o beneficiário e indicar: tipo de tratamentos, número de tratamentos ou tempo previsto para os tratamentos e frequência dos mesmos.
  • Deve haver coincidência entre os atos prescritos e os realizados.



SAMS - Regime geral

  • É atribuída comparticipação em despesas com tratamentos, nomeadamente Fisioterapia, desde que realizados por técnicos e centros legalmente reconhecidos pelas entidades oficiais competentes.
  • Para comparticipação em tratamentos de Fisioterapia, o beneficiário deve apresentar relatório emitido por médico fisiatra, ou médico da especialidade do foro da doença, do qual conste a patologia, o tipo de recuperação a efectuar e o plano de tratamentos que deverá indicar os actos a realizar, sua duração e periodicidade.
  • Só é atribuída comparticipação em actos constantes na tabela e realizados em centros especializados por Fisioterapeuta legalmente habilitado.
  • As prescrições são válidas para o período nelas indicado ou, na ausência de qualquer indicação, para o período de um mês.
  • A comparticipação é limitada a um máximo de 4 actos por sessão,  60 sessões anuais.
  • De cada um dos tratamentos indicados, só é comparticipado um tratamento diário.
  • Podem ser comparticipados tratamentos em regime domiciliário face a comprovada justificação, atestada por relatório médico circunstanciado.
  • Em casos de recuperação pós-cirurgia, a comparticipação em tratamentos domiciliários não pode exceder 20 sessões de tratamento.

Protocolos

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