Dispomos de protocolos com diversas entidades, oferecendo um desconto de 10% no valor dos serviços prestados:
Comparticipações
Seguros de saúde
Fazemos parte da rede de prestadores de serviços de Fisioterapia da Allianz.
Para mais informações por favor consulte o website em www.allianz.pt.
No que diz respeito a outras seguradoras, deverá verificar as condições da sua apólice ou regras do sub-sistema do qual é beneficiário, e caso tenha cobertura para consultas e tratamento de Medicina Física e de Reabilitação, saiba que pode recorrer à FisioNeto para usufruir de condições especiais!
Terá apenas de consultar um médico de qualquer especialidade (ou se for exigido, um médico Fisiatra) para que indique a necessidade de realização de tratamentos de Fisioterapia e o número de sessões necessárias.
Poderá assim dirigir-se a uma empresa externa à rede convencionada do seu seguro de saúde, como é o caso da FisioNeto.
Desde que encaminhe a indicação médica acompanhada do recibo respeitante ao pagamento dos tratamentos como paciente particular, poderá garantir o reembolso de parte desse valor (comparticipação dependente das condições gerais e dos tipos de tratamento).
Consulte a sua seguradora para obter mais informação sobre uma possivel comparticipação em actos de Fisioterapia:
Sub-sistemas de saúde
Não somos convencionados diretamente com nenhuma entidade. No entanto, alguns subsistemas e seguros de saúde comparticipam cuidados de Fisioterapia com algumas condições. Veja como pode requerer a comparticipação dos tratamentos de Fisioterapia se algum dos subsistemas indicados abaixo é o seu.
ADSE - Regime livre
- A ADSE comparticipa, diretamente ao beneficiário, mediante a apresentação dos documentos originais (recibos e respetivas prescrições médicas) devidamente discriminados (cuidado de saúde recebido) e identificados com o nome e n.º do beneficiário.
- Os actos constantes na tabela de medicina física e de reabilitação serão comparticipados quando prescritos por médicos. Também é comparticipado o acto quando prescrito por médico especializado e realizados por técnico legalmente habilitado. O beneficiário deverá fazer prova desta situação, através de original ou fotocópia da requisição médica especializada.
- Os actos de medicina física e de reabilitação terão de ser realizados por médicos fisiatras, ou médicos no domínio das suas especialidades, ou por Fisioterapeutas legalmente habilitados.
- De cada um dos tratamentos indicados na tabela só será comparticipado um tratamento diário por doente.
- A prescrição deve, claramente, identificar o médico prescritor (nome, especialidade médica e inscrição na Ordem dos Médicos), sendo obrigatória a aposição de vinheta de identificação (à exceção das Regiões Autónomas onde a utilização não é obrigatória).
- As prescrições serão válidas por um período não superior a um mês de tratamento.
- A prescrição deve identificar o beneficiário e indicar: tipo de tratamentos, número de tratamentos ou tempo previsto para os tratamentos e frequência dos mesmos.
- Deve haver coincidência entre os atos prescritos e os realizados.
SAMS - Regime geral
- É atribuída comparticipação em despesas com tratamentos, nomeadamente Fisioterapia, desde que realizados por técnicos e centros legalmente reconhecidos pelas entidades oficiais competentes.
- Para comparticipação em tratamentos de Fisioterapia, o beneficiário deve apresentar relatório emitido por médico fisiatra, ou médico da especialidade do foro da doença, do qual conste a patologia, o tipo de recuperação a efectuar e o plano de tratamentos que deverá indicar os actos a realizar, sua duração e periodicidade.
- Só é atribuída comparticipação em actos constantes na tabela e realizados em centros especializados por Fisioterapeuta legalmente habilitado.
- As prescrições são válidas para o período nelas indicado ou, na ausência de qualquer indicação, para o período de um mês.
- A comparticipação é limitada a um máximo de 4 actos por sessão, 60 sessões anuais.
- De cada um dos tratamentos indicados, só é comparticipado um tratamento diário.
- Podem ser comparticipados tratamentos em regime domiciliário face a comprovada justificação, atestada por relatório médico circunstanciado.
- Em casos de recuperação pós-cirurgia, a comparticipação em tratamentos domiciliários não pode exceder 20 sessões de tratamento.
Protocolos
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